LEI Nº 799, De 5 de Maio de 1970.
Dispõe sôbre abertura de crédito especial.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de NCR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos) para atender à integralização, neste exercício, da quota parte do capital subscrito pela Prefeitura na Sociedade de Economia Mista denominada COHAB, de conformidade com a lei municipal nº 778, de 11 de Novembro de 1.969.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos advindos do saldo financeiro do exercício anterior, transferido para o atual..
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 8 de Maio de 1970.
Engº José Marcílio Baldochi
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.